Pergunta:
A nova Lei nº 9.066/2008 extinguiu o FACUAL?Resposta: A contribuição do FACUAL, cujo recolhimento estava previsto e atrelado a Lei do Proalmat, passou a ser determinada pela Lei do FETHAB ( Lei 7.263/2000), assim como as contribuições dos setores da soja(FACS), da madeira(FAMAD) e da pecuária(FABOV). Ao mesmo tempo a contribuição passou a ser devida ao IMAmt (Instituto Matogrossense do Algodão.
Pergunta:
Como funciona essa nova Lei?Resposta: Com a nova contribuição instituída pela Lei nº 9.066/2008 em prol do IMAmt, o produtor passará a pagar – em substituição anterior – o equivalente a 69,39% da UPF/MT por tonelada transportada ( mercado interno, interestadual ou externo). Estando a UPF/MT fixada atualmente em R$ 31,99 ( até 31/12/2009) o produtor recolherá R$ 22,19 por tonelada de sua produção.
Pergunta:
A contribuição é também só para o mercado interno?Resposta: A contribuição é equânime, ou seja, na medida em que todos os cotonicultores a recolherão, na proporção de sua produção, independentemente da destinação comercial que der a seu produto (mercado interno, interestadual ou internacional).
Pergunta:
Existe Guias do IMAmt diferenciadas para cada tipo de operação?Resposta: Existe as Guias para o mercado interno e para o mercado externo e uma GUIA ESPECÌFICA para a venda direta do REMETENTE ao DESTNATÁRIO localizado fora do país.
Pergunta:
Como consigo visualizar as GUIAS de exportação direta no site do IMAmt?Resposta: O remetente deverá entrar em contato conosco através do telefone 65-3624-1840 e enviar as informações referentes a esse tipo de operação ( Nota Fiscal emitida, dados do Destinatário). O preenchimento das GUIAS serão feitas pelo ADMINISTRADOR de GUIAS de EXPORTAÇÃO.
Pergunta:
Como apagar o cache pelo Internet Explorer?Resposta:
01. Abra o "Internet Explorer";
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03. Selecione o item "Opções da internet";
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