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Benefício aplicável ao algodão em pluma: quando usar o diferimento e a redução da base de cálculo?

Resposta:

 

É comum o contribuinte mato-grossense ficar em dúvida quanto a aplicação da redução de base de cálculo ou do diferimento do ICMS nas operações internas com o produto algodão em pluma.
Primeiramente vamos analisar a redução da base de cálculo:
 
Atentar que a redução da base de cálculo é aplicável somente ao algodão em pluma beneficiado com o incentivo PROALMAT.
O Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso – PROALMAT foi criado pela Lei n. 6.883, de 02 de junho de 1997, regulamentada pelo Decreto n. 1.589, de 18 de julho de 1997.
 
O prazo de vigência do Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso – PROALMAT é até a data de 31 de dezembro de 2016, conforme Decreto n. 245/2007..
Aos produtores de algodão inseridos no PROALMAT será concedido um incentivo fiscal de 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS, incidente sobre o valor de comercialização do algodão. A concessão do benefício fiscal será para algodão em pluma.
 
Referido benefício (75% do ICMS), abrange, ainda, a respectiva prestação de serviço de transportes nos casos de vendas com cláusula CIF.
 
Temos três hipóteses de redução de base de cálculo aplicável ao algodão em pluma:
 
1) Fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de algodão em pluma, beneficiada com o incentivo (PROALMAT), conforme art. 27 do Anexo VIII,do RICMS/MT..
 
O adquirente do algodão em pluma poderá creditar-se do imposto legalmente destacado no documento fiscal hábil, inclusive quando a aquisição estiver beneficiada com o incentivo.
 
2) Redução aplicável às saídas realizadas pelas cooperativas.
 
Referida redução de base de cálculo (art. 27) aplica-se também nas saídas de algodão em pluma de estabelecimento de cooperativa de produtores com destino a estabelecimento industrial ou comercial, localizado no território mato-grossense, até 31 de dezembro de 2011.
 
3) Redução aplicável  às saídas de estabelecimento de produtores rurais com destino às cooperativas
 
Fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de algodão em pluma, promovidas por produtores devidamente cadastrados junto ao PROALMAT, com destino a estabelecimento de cooperativa de que faça parte, (art. 29 do Anexo VIII, do RICMS/MT).
 
Estas reduções de base de cálculo vigorarão até 31 de dezembro de 2011
 
Quanto ao diferimento aplicável ao algodão em pluma, temos duas situações que devem ser analisadas:
 
1) O inciso IV do Art. 333 do RICMS/MT, prevê a aplicação do diferimento nas operações internas realizadas com caroço de algodão, algodão em caroço, algodão em pluma e fibrilha de algodão de produção mato-grossense.
 
Observar que não há nenhuma referência ao incentivo PROALMAT. Logo, é aplicável aquelas operações não contempladas com este benefício. Os contribuintes que não são incentivados pelo PROALMAT podem utilizar deste diferimento.
 
2) Entretanto, nas operações internas, excetuada as remessas destinadas às Cooperativas, fica facultado ao produtor rural renunciar ao crédito fiscal de 75% do ICMS (PROALMAT), optando pela remessa com o benefício do diferimento do ICMS, nos termos do inciso IV do artigo 333 das Disposições Permanentes do Regulamento do ICMS e demais legislação pertinente.
 
Como se observa, ao mesmo tempo em que o aludido dispositivo faculta ao produtor optar pelo diferimento, excetua as remessas efetuadas pelo cooperado à cooperativa, o que se leva a concluir que, na hipótese de o cooperado fazer a opção pelo diferimento, não haverá necessidade de renunciar ao benefício do PROALMAT.
 
Pode-se afirmar que as remessas de algodão em pluma realizadas pelo cooperado à cooperativa poderão ser efetuadas ao abrigo do PROALMAT, sendo permitida a utilização do diferimento, tão-somente, nas demais remessas efetuadas a outras empresas.
 
Por fim, alerta-se que a opção pelo benefício do PROALMAT, também, fica condicionada à renúncia ao aproveitamento de todos os créditos, assim dispõe o Parágrafo único do artigo 3º da Lei 6.883, cuja redação foi dada pelo Lei nº 7.874, de 26.12.2002

A nova Lei nº 9.066/2008 extinguiu o FACUAL?

Resposta:

A contribuição do FACUAL, cujo recolhimento estava previsto e atrelado a Lei do Proalmat, passou a ser determinada pela Lei do FETHAB ( Lei 7.263/2000), assim como as contribuições dos setores da soja(FACS), da madeira(FAMAD) e da pecuária(FABOV). Ao mesmo tempo a contribuição passou a ser devida ao IMAmt (Instituto Matogrossense do Algodão).

Como funciona essa nova Lei?

Resposta:

Com a nova contribuição instituída pela Lei nº 9.066/2008 em prol do IMAmt, o produtor passará a pagar – em substituição anterior – o equivalente a 69,39% da UPF/MT por tonelada transportada ( mercado interno, interestadual ou externo). Estando a UPF/MT fixada atualmente em R$ 36,03 ( até 31/12/2011) o produtor recolherá R$ 25,0012 por tonelada de sua produção.

A contribuição é também só para o mercado interno?

Resposta:

A contribuição é equânime, ou seja, na medida em que todos os cotonicultores a recolherão, na proporção de sua produção, independentemente da destinação comercial que der a seu produto (mercado interno, interestadual ou internacional).

Existe Guias do IMAmt diferenciadas para cada tipo de operação?

Resposta:

Existe as Guias para o mercado interno e para o mercado externo e uma GUIA ESPECÌFICA para a venda direta do REMETENTE ao DESTNATÁRIO localizado fora do país.

Como consigo visualizar as GUIAS de exportação direta no site do IMAmt?

Resposta:

O remetente deverá entrar em contato conosco através do telefone 65-3624-1840 e enviar as informações referentes a esse tipo de operação ( Nota Fiscal emitida, dados do Destinatário). O preenchimento das GUIAS serão feitas pelo ADMINISTRADOR de GUIAS de EXPORTAÇÃO.

Como apagar o cache pelo Internet Explorer?

Resposta:

01. Abra o "Internet Explorer";

02. Selecione no menu "Ferramentas";

03. Selecione o item "Opções da internet";

04. Clique no botão "Excluir..."

05. Clique no botão "Excluir Arquivos..."

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